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    As informações abaixo são uma compilação da P alestra sobre a implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Novo Hamburgo/RS, ocorrida no dia 30 de novembro de 2012, na ACI-NH, proferida pelo palestrante Francisco Dantas, da Nota Control Tecnologia (www.notacontrol.com.br). Representando a Prefeitura de Novo Hamburgo, acompanhou os trabalhos a Sra. Cláudia, do setor de ISSQN
   
ADESÃO E INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
    A partir de 01 de janeiro de 2013, está disponível para todas as empresas cadastradas em Novo Hamburgo o uso do sistema para emissão de NFS-e em Novo Hamburgo. Neste primeiro momento a adesão ao sistema é voluntária. A partir de 01 de maio de 2013, será obrigatório para todos os prestadores de serviço a utilização da NFS-e, salvo para o microempreendedor individual (MEI). Não é necessário fazer nenhuma adesão ou requerimento por escrito, as empresas estarão enquadradas automaticamente. No período compreendido entre os meses de janeiro a abril de 2013, as empresas não poderão fazer novos pedidos de autorização para impressão de notas (AIDOF’s). Se os blocos de notas fiscais acabarem dentro desse período, a Prefeitura não concederá nova autorização, e esta empresa estará obrigada a utilização do sistema de NFS-e.

INUTILIZAÇÃO DAS NOTAS FÍSICAS

    As empresas que optarem pela emissão de NFS-e e ainda tiverem blocos de notas fiscais que não foram utilizados terão que encaminhá-los à Prefeitura para inutilização, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da primeira NFS-e.

DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS (DMS)

    Enquanto as empresas estiverem utilizando notas fiscais de papel, estarão obrigadas a entrega da DMS. Se a empresa iniciar um novo mês utilizando somente NFS-e, estará dispensada da entrega da DMS. E a partir daí, não precisará mais entregar esta declaração. Entretanto, se a empresa utilizou, dentro do mesmo período (mês), tanto notas fiscais de talão quanto NFS-e, terá que entregar a DMS referente àquelas operações com as notas fiscais em papel. Em relação às NFS-e não será entregue DMS. Como as empresas inativas não vão fazer a adesão, elas deverão continuar entregando DMS enquanto que não emitirem NFS-e.

NOTA FISCAL CONJUGADA

    A nota fiscal eletrônica que contempla tanto operações com mercadorias e com serviços deixará de existir em Novo Hamburgo. Os contribuintes que possuem este tipo de documento poderão utilizá-lo sem problemas até o dia 30 de abril. A partir de 01 de Maio de 2013 somente poderão emitir NFS-e pelo sistema da prefeitura.



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