As
informações abaixo são uma
compilação da P
alestra sobre a
implementação da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e) em Novo Hamburgo/RS,
ocorrida no dia 30 de novembro de 2012, na ACI-NH, proferida pelo
palestrante Francisco Dantas, da Nota Control Tecnologia
(www.notacontrol.com.br). Representando a Prefeitura de Novo Hamburgo,
acompanhou os trabalhos a Sra. Cláudia, do setor de ISSQN
ADESÃO E
INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
A partir de 01 de janeiro de 2013,
está disponível para todas as empresas
cadastradas em Novo Hamburgo o uso do sistema para emissão
de NFS-e em Novo Hamburgo. Neste primeiro momento a adesão
ao sistema é voluntária.
A partir de 01 de maio de 2013, será obrigatório
para todos os prestadores de serviço a
utilização da NFS-e, salvo para o
microempreendedor individual (MEI).
Não é necessário fazer nenhuma
adesão ou requerimento por escrito, as empresas
estarão enquadradas automaticamente.
No período compreendido entre os meses de janeiro a abril de
2013, as empresas não poderão fazer novos pedidos
de autorização para impressão de notas
(AIDOF’s). Se os blocos de notas fiscais acabarem dentro
desse período, a Prefeitura não
concederá nova autorização, e esta
empresa estará obrigada a utilização
do sistema de NFS-e.
INUTILIZAÇÃO
DAS NOTAS FÍSICAS
As empresas que optarem pela
emissão de NFS-e e ainda
tiverem blocos de notas fiscais que não foram utilizados
terão que encaminhá-los à Prefeitura
para inutilização, no prazo máximo de
até 10 (dez) dias, contados a partir da emissão
da primeira NFS-e.
DECLARAÇÃO
MENSAL DE SERVIÇOS (DMS)
Enquanto as empresas estiverem
utilizando notas fiscais de papel,
estarão obrigadas a entrega da DMS. Se a empresa iniciar um
novo mês utilizando somente NFS-e, estará
dispensada da entrega da DMS. E a partir daí, não
precisará mais entregar esta
declaração.
Entretanto, se a empresa utilizou, dentro do mesmo período
(mês), tanto notas fiscais de talão quanto NFS-e,
terá que entregar a DMS referente àquelas
operações com as notas fiscais em papel. Em
relação às NFS-e não
será entregue DMS.
Como as empresas inativas não vão fazer a
adesão, elas deverão continuar entregando DMS
enquanto que não emitirem NFS-e.
NOTA FISCAL CONJUGADA
A nota fiscal eletrônica que
contempla tanto
operações com mercadorias e com
serviços deixará de existir em Novo Hamburgo. Os
contribuintes que possuem este tipo de documento poderão
utilizá-lo sem problemas até o dia 30 de abril. A
partir de 01 de Maio de 2013 somente poderão emitir NFS-e
pelo sistema da prefeitura.
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